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MEI e pequenos negócios

Registro de marca MEI: desconto, documentos e a regra de out/2026

Como registrar marca sendo MEI em 2026: taxa de R$ 440 por classe com 50% de desconto, CPF ou CNPJ, provas de atividade e a nova exigência do INPI.

Atualizado em 28 de outubro de 2026Fontes conferidas em 28 de outubro de 202615 min de leituraPor Equipe BK Marcas

Sim, o MEI pode registrar marca no INPI e paga metade da taxa: R$ 440 por classe, em vez de R$ 880, no pedido com especificação pré-aprovada (valores conferidos na tabela oficial em 28/10/2026). O pedido pode sair no CPF do dono ou no CNPJ do MEI, mas em qualquer caso a lei exige que você exerça de fato a atividade ligada à marca (Lei 9.279/1996, art. 128, § 1º). Em 16/10/2026 o INPI ampliou, para várias classes, as exigências que cobram essa prova de pessoas físicas e MEIs.

MEI pode registrar marca? E quem fica como dono: você ou o CNPJ?

Sim. A Lei da Propriedade Industrial (LPI) diz que podem pedir registro de marca "as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado" (art. 128). O MEI se encaixa nisso, e você também, como pessoa física.

Quem fica como dono (o titular, no vocabulário do INPI) é quem você colocar como requerente no pedido:

  • No CPF: a marca é sua, pessoa física. Ela não depende do MEI existir.
  • No CNPJ do MEI: a marca fica no nome empresarial e no CNPJ do seu MEI.

A escolha acontece no cadastro do sistema do INPI (o e-INPI), cujos dados vão direto para o formulário do pedido (Manual de Marcas, item 3.1.1). Decida antes de começar.

E atenção: abrir o CNPJ não protege o nome. A propriedade da marca só nasce com o registro concedido pelo INPI, que dá o uso exclusivo em todo o Brasil (art. 129).

O MEI tem desconto na taxa do INPI?

Sim, de 50%. A Portaria INPI/PR nº 10/2025 (art. 2º) dá esse desconto a microempreendedor individual, microempresa (ME) e empresa de pequeno porte (EPP), além de pessoas físicas e algumas entidades.

Valores da tabela oficial vigente:

Serviço (por classe)Valor cheioMEI, ME, EPP ou pessoa física
Pedido com especificação pré-aprovada (código 389)R$ 880R$ 440
Pedido com especificação livre (código 394)R$ 1.720R$ 860
Concessão e certificado (códigos 372 e 373)R$ 0R$ 0
Cumprimento de exigência (código 340)R$ 180R$ 90
Renovação no prazo, depois de 10 anos (código 374)R$ 1.000R$ 500

Três detalhes:

  • Pessoa física só tem desconto se não for sócia de empresa do mesmo ramo, a não ser que essa empresa também tenha direito a ele. Pela redação da portaria, como o MEI tem direito, o dono do MEI que registra no CPF mantém os 50%.
  • Se a marca tiver mais de um dono (cotitularidade), todos precisam ter direito.
  • O desconto entra sozinho na guia se a natureza jurídica estiver certa no cadastro do e-INPI (Manual de Marcas, item 3.1.1).

O que mudou nas taxas e o que circula errado?

Desde 20/09/2025 o INPI cobra uma taxa única: o pedido ficou mais caro, e a concessão passou a custar R$ 0.

O que ainda circula errado:

  • "MEI tem 60% de desconto." Não tem. A Portaria INPI/PR nº 10/2025, em vigor desde 07/08/2025, fixou 50% e revogou a norma anterior (Resolução INPI nº 251/2019).
  • "Depois do deferimento você paga a concessão." Não em pedido novo. Cobrança de "taxa de concessão" ou "de publicação" é sinal de alerta.
  • "Registro em 24 horas." O que sai em horas é o protocolo, não a decisão.

O que não mudou: o registro vale 10 anos a partir da concessão, renováveis (art. 133), e não há anuidade no INPI.

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O que o art. 128 exige de quem pede a marca?

Exige que você só peça marca para a atividade que exerce de forma efetiva e lícita. O § 1º do art. 128 diz que as pessoas de direito privado só podem pedir registro "relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente", declarando isso no pedido, "sob as penas da lei".

Na prática:

  • No formulário você marca uma caixa declarando a atividade. Essa declaração não dispensa a prova, se o INPI pedir (Manual de Marcas, item 5.5.1).
  • Os produtos e serviços precisam combinar com a atividade declarada (Manual, item 5.5.1). Se não combinarem, o risco é o indeferimento (art. 160) ou, se o registro sair, a nulidade depois (art. 165).
  • Havendo dúvida, o examinador faz uma exigência: um pedido formal de explicação ou documento, publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI).

Você tem 60 dias para responder (art. 159). Sem resposta, o pedido é arquivado de vez (art. 159, § 1º). Responder custa R$ 90 com desconto.

O que mudou no INPI em outubro de 2026?

Em 16/10/2026 o INPI anunciou a ampliação do Plano de Otimização do Exame de Marcas. O plano usa exigências em lote: a mesma exigência vai para um grupo de pedidos na mesma situação, para a fila andar mais rápido. Segundo a notícia oficial, elas vêm sendo feitas desde 10 de fevereiro de 2026, em cinco situações:

  1. Pessoa física ou MEI com pedidos em classes sujeitas à exigência de legitimidade (no início, só as classes 3 e 5).
  2. Pessoa física ou MEI com muitos pedidos em muitas classes.
  3. Titular com CNPJ inativo.
  4. Especificação com itens ilícitos.
  5. Marca com a palavra "cachaça" no nome.

A novidade de outubro: a situação 1 passou a cobrir outras classes e atividades que pedem autorização, registro em órgão regulador ou habilitação específica. A base citada pelo INPI é o § 1º do art. 128 da LPI, o art. 27 da Portaria INPI/PR nº 08/2022 e o item 5.5 do Manual de Marcas. A notícia não fixa prazo especial de resposta.

Quais classes e atividades entram na nova exigência?

Depende da classe. A tabela oficial publicada com a notícia divide em três grupos.

Classe inteira (todo pedido de pessoa física ou MEI fica sujeito): 1 (produtos químicos), 2 (tintas e vernizes), 3 (cosméticos), 5 (medicamentos), 7 (máquinas e motores), 13 (armas e munições) e 19 (materiais de construção).

Classe com ressalvas (a exigência é a regra, menos para estes itens):

ClasseRessalva (não gera exigência)
4Velas, ceras e pavios
10Itens de massagem, artigos de sex shop e comadres
11Artigos de iluminação
12Acessórios de conforto e itens de tração humana sem motor
34Acessórios como cachimbos, bocais, bolsas, papéis e estojos

Se a especificação tiver só itens da ressalva, o INPI diz que a exigência não é feita.

Atividades selecionadas (só alguns serviços da classe):

  • 36: bancos, seguros, resseguros, previdência, cartões, empréstimos, financiamentos, câmbio, criptomoedas, factoring, corretagem de valores, fundos de investimento e custódia. Ficam fora corretagem de seguros e serviços imobiliários.
  • 37: extração mineral e de pedras, mineração, perfuração de poços, petróleo e construção naval.
  • 38: telecomunicações, teledifusão, radiodifusão, telefonia, satélite, provimento de acesso e fibra óptica. Ficam fora aluguel de aparelhos e listas telefônicas.
  • 39: transporte de energia, de água e espacial.
  • 40: produção de energia e fabricação de produtos farmacêuticos. Fica fora aluguel de geradores.
  • 41: universidades e faculdades, apostas, zoológicos e parques de diversão. Ensino feito por professor fica fora.
  • 44: hospitais, serviços hospitalares e análises clínicas. Cirurgias e especialidades médicas ficam fora.

Nas classes 36 a 40, assessoria, consultoria e informação também ficam fora.

Repare no que não está na lista: as classes 25 (roupas), 30 (doces e pães), 35 (comércio), 42 (tecnologia) e 43 (restaurantes). Mas a situação 2 (muitos pedidos em muitas classes) vale para qualquer classe.

Que documentos e provas ajudam a cumprir a exigência?

Depende da situação. Veja o que diz o guia do INPI.

Classe sujeita à legitimidade (situação 1). A exigência é cumprida se você:

  • tira do pedido os itens incompatíveis com pessoa física e MEI (o guia cita medicamentos, cosméticos, saneantes e produtos de higiene pessoal);
  • muda para a classe 35, só o comércio dos produtos, exceto quando o próprio comércio é regulado, como o de medicamentos ou armas;
  • apresenta documentos que mostrem com clareza que você exerce a atividade e tragam o seu nome: contrato com empresa que fabrica para você, licenças, registros, autorizações ou cadastros em órgão regulador. A aceitação é caso a caso.

Não é aceito: simples declaração de que exerce a atividade, intenção de exercer no futuro, documento que não identifique você ou não tenha relação com os produtos, declaração de sócio ou de empresa e alegar legitimidade só por ser sócio de empresa que exerce a atividade.

Casos específicos: no cosmético artesanal, declare isso na resposta, e a especificação será ajustada. Em medicamentos, o INPI não admite pessoa física ou MEI como titular.

Muitas classes (situação 2). Se as atividades forem permitidas ao MEI (lista oficial ligada à CNAE, o código de atividade do CNPJ), basta declarar que exerce a atividade e juntar um documento que mostre isso ao menos de forma mínima. O INPI considera essas atividades compatíveis também com pessoa física.

Pessoa física em geral. O Manual de Marcas (item 5.5.3) aceita qualquer prova admitida em direito, como diploma, certificado de curso, carteira de conselho profissional, contrato de prestação de serviço e material de divulgação.

Exemplo hipotético: uma MEI faz sabonetes e pede a marca na classe 3. Diante da exigência, ela pode declarar a produção artesanal, trocar para a classe 35 ou juntar documento de órgão regulador em seu nome. Escrever só "declaro que fabrico sabonetes" não resolve.

Registrar no CPF ou no CNPJ do MEI: qual é melhor?

Depende do seu plano. Os dois têm o mesmo desconto; muda quem é o dono e o que acontece se o MEI fechar.

PontoNo CPFNo CNPJ do MEI
Quem é o donoVocê, pessoa físicaO MEI (nome empresarial e CNPJ)
Desconto de 50%Sim, com a condição da pessoa físicaSim
Prova da atividadeDiploma, contratos, divulgação e outras provas (Manual, 5.5.3)A atividade do CNPJ (CNAE) ajuda a mostrar a ligação
Se o MEI fecharA marca continua suaO CNPJ fica inativo e pode gerar exigência

A regra nova vale para "pessoa física ou MEI": registrar no CPF não livra você dela.

Dá para mudar depois? Sim. O pedido e o registro podem ser cedidos a quem também possa pedir aquela marca (art. 134). Marcas iguais ou parecidas para produtos afins precisam ir juntas na cessão (art. 135). A transferência é anotada no INPI (art. 136) por petição com taxa própria.

O que acontece com a marca se o MEI virar ME ou fechar?

Se o MEI virar ME, quase nada muda. Segundo a Receita Federal, no desenquadramento o contribuinte sai do regime do MEI (o Simei) mas mantém a inscrição no CNPJ. A marca continua no mesmo CNPJ, e a microempresa também tem 50% de desconto. Mantenha o cadastro do INPI atualizado, porque é por ele que o INPI contata você (Manual de Marcas, item 3.1.1), e peça a anotação se o nome ou o endereço mudar (art. 136, III). Se a empresa passar de EPP, perde o desconto nas taxas futuras, como a renovação.

Fechar o MEI é diferente. A Receita explica que a baixa equivale à extinção, com baixa do CNPJ. Com a marca no CNPJ, o pedido pode cair na situação 3 das exigências em lote (titular com CNPJ inativo). Para cumprir, o guia do INPI pede que você comprove que o CNPJ voltou a ficar ativo ou protocole duas petições: a de cumprimento da exigência e a de transferência para empresa com CNPJ ativo e atividade compatível. Só a transferência não basta. Vai fechar o MEI? Resolva a marca antes.

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Como registrar a marca sendo MEI, passo a passo?

  1. Pesquise o nome. A lei proíbe registrar marca que imite marca alheia já registrada para produtos ou serviços iguais, parecidos ou afins (art. 124, XIX). Faça a busca grátis.
  2. Escolha a classe pela atividade real. Peça só o que você exerce.
  3. Decida entre CPF e CNPJ.
  4. Separe as provas: CCMEI, notas fiscais, fotos do produto, divulgação, contratos e, se a classe pedir, licenças ou cadastros em órgão regulador.
  5. Faça o cadastro no e-INPI com a natureza jurídica certa.
  6. Emita e pague a GRU (Guia de Recolhimento da União) com o código 389. Dá para pagar por boleto, Pix ou cartão (Manual de Marcas, item 3.3.1).
  7. Envie o pedido pelo e-Marcas, com marca, classe, especificação e declaração de atividade.
  8. Acompanhe a RPI toda semana. Terceiros têm 60 dias para se opor (art. 158), e exigência tem 60 dias para resposta (art. 159).

Quanto tempo demora? Em 2025, a decisão do INPI em pedidos sem oposição levou cerca de 18,3 meses (Plano de Ação INPI 2026). A meta do INPI para 2026 é 10 meses. Com oposição, foram 34,4 meses.

Quais erros mais atrapalham o MEI?

  • Pedir classe que você não exerce, ou muitas classes "por garantia". As duas coisas atraem exigência de legitimidade.
  • Responder só com declaração em classe da regra nova. O INPI diz que não basta.
  • Natureza jurídica errada no cadastro. A guia sai sem desconto: R$ 880 em vez de R$ 440.
  • Perder o prazo de 60 dias da exigência. O pedido é arquivado de vez (art. 159, § 1º).
  • Fechar o MEI com a marca no CNPJ sem transferir antes.
  • Pagar boleto que chegou sem você pedir. A taxa do INPI é paga por GRU, emitida por você ou por quem você contratou no sistema do INPI.

Quanto custa no total para o MEI?

Para uma classe, com especificação pré-aprovada e sem problemas no caminho, a taxa do INPI é R$ 440, paga uma vez só. Não há taxa de concessão nem anuidade.

Exemplos hipotéticos (só a taxa do INPI):

SituaçãoTaxa do INPI
MEI de roupas, 1 classe (25)R$ 440
MEI de roupas com loja online, 2 classes (25 e 35)R$ 880
Mesmo caso, com 1 exigência respondidaR$ 880 + R$ 90 = R$ 970
Empresa sem desconto, 1 classeR$ 880

Pode aparecer depois: manifestação contra oposição (R$ 90), recurso contra indeferimento (R$ 350) e a renovação em 10 anos (R$ 500). Em oposição e recurso, conte com advogado de sua confiança.

Se preferir não fazer sozinho, a BK Marcas cuida da pesquisa, da classe, da guia, do protocolo e do acompanhamento, com preço fechado por classe já com a taxa do INPI: veja em preços. Somos empresa privada, sem vínculo com o INPI, e quem decide o registro é o INPI.

Quais classes o MEI costuma usar?

Depende da atividade. Algumas classes comuns em negócios pequenos:

  • Classe 25: roupas, calçados e bonés. Fora da regra nova.
  • Classe 35: loja física ou virtual. Fora da regra nova, e é a saída aceita para quem só revende.
  • Classe 30: doces, bolos, pães e café. Fora da regra nova.
  • Classe 43: restaurante, lanchonete e marmita. Fora da regra nova.
  • Classe 44: salão de beleza, barbearia e estética. A regra nova pega só hospitais, serviços hospitalares e análises clínicas.
  • Classe 41: cursos, aulas e eventos. Ensino feito por professor fica fora.
  • Classe 3: cosméticos e sabonetes. Classe inteira na regra nova.

Veja todas as 45 classes.

O que fazer agora

  1. Faça a busca grátis do nome da sua marca.
  2. Escolha só as classes do que você vende ou faz hoje.
  3. Confira se a sua classe está na regra nova de outubro de 2026.
  4. Decida entre CPF e CNPJ, pensando no futuro do MEI.
  5. Junte as provas da atividade, em nome de quem será o titular.
  6. Use a especificação pré-aprovada: R$ 440 por classe, e não R$ 860.
  7. Acompanhe a RPI toda semana ou use o monitoramento para não perder prazos.

Perguntas frequentes

Sou MEI, posso registrar minha marca?

Sim. A lei permite que pessoas físicas e jurídicas peçam registro (art. 128). A condição é exercer de fato a atividade ligada à marca. Nas classes da regra nova do INPI, prepare provas disso.

Quanto custa o registro de marca para MEI?

A taxa do INPI é R$ 440 por classe com especificação pré-aprovada, já com o desconto de 50%. A concessão custa R$ 0 desde 20/09/2025. Se houver exigência, a resposta custa mais R$ 90.

É melhor registrar marca no CPF ou no CNPJ?

Depende do plano. No CPF a marca é sua e não depende do MEI existir. No CNPJ ela segue com a empresa, mas fechar o MEI deixa o CNPJ inativo e pode gerar exigência. Os dois têm o mesmo desconto.

É preciso ter CNPJ para registrar uma marca?

Não. Pessoa física pode registrar no CPF, desde que exerça a atividade de forma efetiva e lícita (art. 128, § 1º).

É possível registrar uma marca gratuitamente?

Só em casos específicos. Pessoa física hipossuficiente e pessoa com deficiência têm 100% de desconto no pedido (Portaria INPI/PR nº 10/2025, art. 3º). O MEI tem 50%.

Fontes