Se o boleto chegou sem você pedir, é golpe. O INPI não envia boletos nem faz cobranças: a única forma de pagar uma taxa do INPI é a GRU, e quem gera essa guia é você ou o seu procurador, no sistema oficial. E desde 2025 não existe mais "taxa de concessão" a pagar depois do pedido: o código da concessão custa R$ 0 na tabela oficial.
Por que recebi uma cobrança logo depois de pedir minha marca?
Porque os seus dados ficaram públicos. Não foi vazamento.
Todo ato do INPI só vale depois de publicado na Revista da Propriedade Industrial, a RPI (Lei 9.279/1996, art. 226). A RPI sai toda terça-feira, na internet, e qualquer pessoa pode ler. Logo depois do depósito, o pedido é publicado para oposição: terceiros têm 60 dias para contestar (art. 158).
Nessa publicação aparecem, entre outros dados, o número do processo, a marca e o titular. É o que basta para um golpista montar uma carta ou um boleto com cara de oficial, com o seu nome, o nome da sua marca e o número certo do seu processo.
Por isso o golpe chega rápido e parece continuação do pedido. Não é.
O próprio INPI reconhece o problema. Na página "Alerta contra fraudes", o instituto lista entre os golpes o uso indevido de dados pessoais extraídos dos processos. E o topo da página de edições da RPI avisa: "O INPI não envia boletos nem cobranças".
O INPI manda boleto, liga ou manda mensagem no WhatsApp?
Não manda boleto. Essa é a regra mais importante deste artigo.
O que dizem as fontes oficiais, conferidas em 28/10/2026:
- A Plataforma Integrada de Atendimento do INPI avisa: "O INPI NÃO ENVIA BOLETOS NEM FAZ COBRANÇAS".
- O material oficial sobre a nova tabela diz que o INPI não envia GRUs ou boletos por correio, e-mail ou qualquer outro meio.
- A página "Alerta aos usuários" diz que a única forma de pagar as taxas do INPI é a GRU, gerada pelo próprio usuário ou pelo procurador.
E o WhatsApp? A lista oficial de canais do INPI tem chatbot, videochamada, formulário Fale Conosco, Ouvidoria pelo Fala.BR e atendimento com agendamento. WhatsApp não aparece. Mensagem "do INPI" no WhatsApp cobrando taxa ou oferecendo "resolver" seu processo é suspeita.
Quais são as cobranças falsas mais comuns?
São quatro famílias. Todas usam o mesmo truque: misturar um dado verdadeiro do seu processo com uma cobrança que não existe.
Taxa de publicação, manutenção, "agilização" ou concessão
É o golpe clássico: um boleto com nomes como:
- "publicação" da marca numa "edição anual" ou "envio de publicações";
- "taxa de manutenção optativa de marca";
- "pagamento de manutenção (ou de renovação) imediata";
- "taxa de agilização do processo";
- "atualização de dados cadastrais".
Todas essas expressões aparecem na página oficial "Alerta aos usuários" do INPI como cobranças falsas. Publicar o pedido na RPI não tem taxa própria.
Some a isso o boleto de "taxa de concessão" ou de "certificado" para pedido novo. Ele não está nessa lista do INPI, mas cai no mesmo problema: na tabela oficial em vigor, a concessão custa R$ 0 (veja abaixo). Manter a marca também não tem mensalidade nem anuidade no INPI: o registro vale 10 anos e a renovação só é pedida no último ano de vigência (art. 133).
Anuário, guia ou catálogo de marcas
É a cobrança para incluir sua empresa num "guia", "anuário" ou "catálogo" de marcas, com cara de taxa obrigatória.
O INPI alerta para nomes que imitam órgãos públicos, como "Agência Nacional", "Associação Nacional", "Cadastro Nacional", "Confederação Nacional", "Federação", "União Nacional", "Anuário", "Catálogo" e "Publicação de Marcas". Na mesma página, o INPI informa que a Associação Nacional de Propriedade Industrial e Intelectual (ANPII) não é agente credenciado nem parceira do instituto, e cita como exemplo de site enganoso um endereço com "inpi" no nome.
Pagar ou não pagar um anuário não muda nada no seu processo.
Falso procurador
Aqui o golpista se apresenta como alguém que "cuida" do seu processo. Pode dizer que é do INPI, que é procurador ou que é advogado. Os roteiros mais comuns:
- "Outra empresa quer registrar o seu nome, precisamos agir hoje."
- "Seu processo vai ser interrompido se você não pagar."
- "Sua marca foi indeferida, mas conseguimos reverter."
O INPI fala justamente em atuação fraudulenta "de supostos procuradores de titulares".
Atenção a um detalhe: o INPI informa que, por sentença da Justiça Federal em São Paulo, qualquer cidadão pode ser procurador de terceiros. Ter procurador não é sinal de golpe. O sinal é alguém que você não contratou dizendo que representa você, ou que é o INPI.
Ligação ou WhatsApp "do INPI"
É a versão rápida do falso procurador. Um roteiro típico: logo depois de um indeferimento, alguém diz falar "pelo INPI" e oferece reverter a decisão mediante pagamento.
O indeferimento é público na RPI, e isso explica a velocidade. O recurso existe de verdade, com prazo de 60 dias (Lei 9.279/1996, art. 212). Mas quem decide é o INPI, ninguém pode garantir o resultado e a taxa só se paga por GRU. Se quiser recorrer, faça isso com advogado de sua confiança, que você mesmo procurou.
Existe taxa de concessão do INPI em 2026?
Não. A concessão hoje custa R$ 0.
A lei ainda fala em pagamento da concessão em até 60 dias do deferimento (Lei 9.279/1996, art. 162). Mas o valor de cada taxa é fixado por ato do governo, não pela lei (art. 228). E a tabela oficial em vigor zerou os códigos da concessão:
| Código | Serviço | Valor cheio | Com desconto |
|---|---|---|---|
| 389 | Pedido de registro, especificação pré-aprovada (por classe) | R$ 880 | R$ 440 |
| 394 | Pedido de registro, especificação livre (por classe) | R$ 1.720 | R$ 860 |
| 372 | 1º decênio e certificado, prazo ordinário | R$ 0 | R$ 0 |
| 373 | 1º decênio e certificado, prazo extraordinário | R$ 0 | R$ 0 |
Valores da Tabela de Retribuições de marcas do INPI, conferidos em 28/10/2026. O desconto de 50% vale para pessoa física, MEI, ME, EPP e outros grupos previstos na Portaria INPI/PR 10/2025.
O material oficial do INPI sobre a nova tabela explica que o valor do primeiro decênio de vigência da marca (códigos 372, 373 e 3012) já está incluído no código de depósito, e que você não precisa mais emitir a GRU para ele. É a chamada "taxa única": o pedido ficou mais caro e a concessão deixou de ser cobrada à parte.
Por que o golpe ainda funciona? Porque muitos sites ainda publicam a tabela antiga, com concessão separada. Quem lê espera uma segunda cobrança e acha normal quando ela chega.
Então qual taxa do INPI ainda pode aparecer no meu processo?
Algumas, mas só em situações específicas, e sempre por GRU que você ou seu procurador geram.
Exemplos de taxas reais, pela tabela conferida em 28/10/2026 (valor cheio / com desconto de 50%):
- Cumprimento de exigência ou manifestação: R$ 180 / R$ 90. Só se o INPI publicar uma exigência no seu processo ou se você quiser responder a uma oposição.
- Oposição: R$ 520 / R$ 260. Só se você quiser se opor ao pedido de outra pessoa.
- Recurso contra indeferimento: R$ 700 / R$ 350. Só se o pedido for indeferido e você decidir recorrer.
- Renovação no prazo: R$ 1.000 / R$ 500. Só no último ano dos 10 anos de vigência.
- Renovação no prazo extra: R$ 2.000 / R$ 1.000. Nos 6 meses depois do fim da vigência (art. 133, § 2º).
Cada taxa real corresponde a um ato publicado na RPI ou a uma decisão sua. Nenhuma chega pronta, por boleto.
Como funciona a GRU de verdade?
A GRU (Guia de Recolhimento da União) é a guia oficial de pagamento das taxas do INPI. O fluxo do pedido de marca, segundo a página de serviço no gov.br, é este:
- Você faz o cadastro no e-INPI.
- Você entra no sistema oficial de emissão (meu.inpi.gov.br/pag/), escolhe o serviço e gera a GRU.
- Você paga a GRU.
- No formulário do e-Marcas, você informa o número da GRU paga (o "Nosso número") junto com os dados da marca.
Três pontos que o INPI destaca no material oficial da nova tabela:
- A GRU precisa estar paga antes do protocolo. Um pagamento só "agendado" não serve.
- A data de vencimento escrita na GRU não substitui os prazos da Lei 9.279/1996. O prazo que vale é o legal, contado a partir da publicação na RPI.
- Antes de emitir a GRU, confira no seu cadastro se o enquadramento (com ou sem desconto) está certo.
A GRU nasce de uma ação sua ou do procurador que você contratou. Se uma "GRU" chegou por e-mail, carta ou WhatsApp sem você pedir, não veio do INPI.
Como conferir se uma cobrança é verdadeira?
Em três passos, sem clicar em nenhum link da mensagem.
1. Confira o processo na fonte. Abra você mesmo o site do INPI (digitando o endereço gov.br/inpi) e consulte o seu processo pelo número no sistema de busca. Todas as ações do INPI são públicas. Se existe uma exigência, uma oposição ou uma decisão, ela está lá. Se a cobrança fala de algo que não aparece no processo, desconfie.
2. Confira o código e o valor. Toda taxa real tem um código na Tabela de Retribuições. Se o documento não traz código, ou traz um valor que não bate com a tabela, não pague. Lembre que os códigos 372 e 373 (concessão) custam R$ 0.
3. Confira quem recebe. Antes de pagar qualquer boleto, o aplicativo do banco mostra o nome do beneficiário. Se aparecer uma empresa privada, uma associação, um "anuário" ou uma pessoa física, aquilo não é taxa do INPI.
Na dúvida, pergunte ao INPI pelo Fale Conosco, nunca pelo contato que veio na cobrança.
Quais são os sinais de que a cobrança é golpe?
Use esta lista. Um único sinal já é motivo para parar e conferir. Dois ou mais, não pague.
- O boleto chegou sem você pedir. O INPI não envia boletos nem cobranças.
- O nome da taxa não existe. "Publicação", "manutenção", "agilização", "atualização cadastral", "anuidade da marca".
- Cobra concessão ou certificado de pedido novo. Os códigos 372 e 373 custam R$ 0 desde 2025.
- O beneficiário não é a União. Aparece empresa privada, associação, "agência nacional", "cadastro nacional" ou pessoa física.
- Há urgência artificial. "Pague hoje", "último aviso", "seu processo será interrompido".
- Há ameaça de perder a marca. "Outra empresa quer o seu nome." Os atos do INPI valem a partir da publicação na RPI (art. 226), não de um telefonema.
- O contato veio por WhatsApp, ligação ou SMS "do INPI". Esses canais não estão na lista oficial de atendimento do instituto.
- Promete resultado. "Reversão garantida", "registro garantido". Quem decide é o INPI.
- O site tem "inpi" no nome, mas não termina em .gov.br. Os endereços oficiais do instituto são gov.br/inpi e subdomínios de inpi.gov.br.
- A cobrança não bate com o processo. Fala de exigência, oposição ou decisão que não aparece na consulta oficial.
Empresa privada pode cobrar por serviço de marca?
Pode, desde que diga quem é e o que está vendendo.
Você pode fazer o pedido sozinho ou contratar alguém, que vai cobrar pelo serviço. Isso é legítimo. A BK Marcas, por exemplo, é uma empresa privada, sem vínculo com o INPI. Cobramos um preço fechado, contratado por você, que já inclui a taxa do INPI, e nós pagamos a GRU oficial em seu nome.
O problema é a cobrança que finge ser do INPI, chama de "taxa" um serviço privado, vem sem contrato ou esconde quem cobra.
O INPI enquadra esse tipo de prática como publicidade indevida, contra o Código de Defesa do Consumidor, e, quando há indução a erro para obter vantagem, como estelionato (Código Penal, art. 171). Para o uso indevido do nome ou da imagem do INPI, o instituto cita a própria Lei 9.279/1996 (arts. 124 e 191), e também menciona a Lei 12.846/2013 (art. 5º), que trata da responsabilização de empresas por atos contra a administração pública.
Regra prática: a taxa do INPI se paga só por GRU, emitida no sistema oficial. Se você contratou uma empresa com preço que inclui a taxa, quem paga a GRU é ela, em seu nome, e você pode conferir o número do processo no site do INPI. Nenhuma empresa séria manda boleto "do INPI".
Já paguei o boleto falso. O que fazer agora?
Agir rápido. Quanto antes, maior a chance de recuperar algo.
1. Fale com o seu banco no mesmo dia. Informe que foi golpe e peça a contestação. Se o pagamento foi por Pix, peça expressamente o MED (Mecanismo Especial de Devolução). Segundo notícia da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, o pedido pode ser feito em até 80 dias depois do Pix, mas a devolução não é garantida: depende do saldo que ainda estiver na conta de quem recebeu.
2. Registre um boletim de ocorrência. O INPI orienta que, nos casos de golpe, a vítima comunique os fatos à autoridade policial. Leve ou anexe o boleto, o comprovante, as mensagens, os números de telefone e os e-mails recebidos.
3. Denuncie ao INPI. Quando houver uso do nome do INPI ou de dados pessoais tirados dos processos, o instituto pede que a vítima envie à Ouvidoria o máximo de informações e documentos possível. A Ouvidoria recebe denúncias pelo Fala.BR, com prazo de resposta de 20 dias, prorrogável por mais 10.
4. Se quem cobrou é uma empresa identificada, registre reclamação. Você pode procurar o Procon da sua cidade ou o consumidor.gov.br. No consumidor.gov.br, a empresa só recebe a reclamação se estiver cadastrada no site, e tem até 10 dias para responder. Se não estiver, o caminho é o Procon.
5. Confira o seu processo. Consulte o processo no site oficial para ter certeza de que nada mudou. Pagar um golpe não afeta o seu pedido, e não pagar também não afeta.
6. Guarde tudo. Prints, boleto, comprovantes e protocolos. Para ir à Justiça tentar reaver o valor, procure advogado de sua confiança.
Como acompanhar meu processo com segurança?
Pela fonte oficial, ou com alguém que leia a fonte oficial por você.
Exigência, oposição, deferimento, indeferimento e concessão: tudo sai na RPI, às terças-feiras, e fica visível no sistema de busca do INPI. Pela página de serviço do gov.br, o processo leva cerca de 18 meses sem oposição. É muita semana para checar sozinho.
Duas formas seguras:
- Por conta própria: consulte o processo no sistema oficial, digitando o endereço do INPI no navegador. Nunca entre pelo link de uma mensagem.
- Com monitoramento: o monitoramento da BK Marcas lê a RPI toda semana, avisa quando sai um despacho no seu processo, explica o que ele significa e conta o prazo para você. Assim, quando chegar uma cobrança, você já sabe se existe ou não algo pendente.
Também publicamos as regras que seguimos para não parecer, em nada, com os golpes deste artigo: cobramos preço fechado, com a taxa do INPI já incluída, e pagamos a GRU oficial por você; não ligamos para vender nem para assustar; e nunca mandamos boleto em nome do INPI. Recebeu um boleto "do INPI"? Mande para nós que conferimos de graça. Veja em nossos compromissos.
O que mudou, o que não mudou e o que circula errado?
Mudou: desde 2025 vale a nova tabela (Portaria GM/MDIC 110/2025 e Portaria INPI/PR 10/2025). O pedido custa R$ 880 por classe (R$ 440 com desconto de 50%) e a concessão custa R$ 0.
Não mudou: o INPI continua sem enviar boletos, a GRU continua sendo a única forma de pagar e os dados dos processos continuam públicos na RPI.
Circula errado:
- "Depois do deferimento, você paga a concessão." Não paga: o código custa R$ 0.
- "Existe anuidade da marca no INPI." Não existe. Existe a renovação a cada 10 anos.
- "Registro de marca é obrigatório para MEI." Não é. É uma escolha que protege o nome.
- "O INPI liga para avisar que outra empresa quer o seu nome." Os atos do INPI saem na RPI e só valem depois de publicados (art. 226). Não dependem de ligação.
O que fazer agora
- Não pague nenhum boleto "do INPI" que chegou sem você pedir.
- Consulte seu processo digitando você mesmo o endereço gov.br/inpi e veja se existe algo pendente.
- Compare o código e o valor da cobrança com a tabela oficial. Lembre: concessão é R$ 0.
- Confira o beneficiário no aplicativo do banco antes de pagar qualquer coisa.
- Se já pagou, fale com o banco no mesmo dia, registre boletim de ocorrência e denuncie à Ouvidoria do INPI.
- Deixe o acompanhamento da RPI com quem lê a fonte oficial toda semana: veja o monitoramento.
- Antes de contratar qualquer empresa, leia quais são os compromissos dela por escrito. Os nossos estão em /compromissos/.
Perguntas frequentes
Como identificar se o boleto do INPI é golpe?
Se chegou sem você pedir, é golpe: o INPI não envia boletos nem cobranças. Confira também o beneficiário no aplicativo do banco e o código da taxa na tabela oficial. Cobrança de "publicação", "manutenção" ou "concessão" de pedido novo não existe.
Sou obrigado a pagar o INPI depois de fazer o pedido?
Para o caminho normal, não. Desde 2025 o pedido já inclui os 10 primeiros anos, e a concessão custa R$ 0. Só aparecem novas taxas se houver exigência, oposição, recurso ou, depois de 10 anos, renovação, e todas são pagas por GRU que você ou seu procurador geram.
O INPI liga ou manda WhatsApp?
O INPI não envia cobranças por nenhum meio. A lista oficial de canais de atendimento do instituto não inclui WhatsApp. Se alguém ligar ou mandar mensagem dizendo ser do INPI e pedindo pagamento, não pague e confira o processo no site oficial.
Existe taxa de manutenção anual da marca?
Não no INPI. O registro vale 10 anos e a renovação é pedida no último ano de vigência (Lei 9.279/1996, art. 133). Uma empresa privada pode oferecer acompanhamento pago, mas isso é serviço opcional, com contrato, e não taxa do INPI.
Onde emitir a GRU verdadeira do INPI?
No sistema oficial de emissão do INPI (meu.inpi.gov.br/pag/), depois de fazer o cadastro no e-INPI. A GRU precisa estar paga, e não só agendada, antes do protocolo.
Fontes
- INPI: Alerta contra fraudes
- INPI: Alerta aos usuários
- INPI: Custos e pagamento
- INPI: Tabela de Retribuições de marcas (versão de 20/12/2025)
- INPI: material sobre a nova Tabela de Retribuições
- INPI: Plataforma Integrada de Atendimento
- gov.br: Solicitar o registro de marca de produto ou serviço
- INPI: Revista da Propriedade Industrial
- Lei 9.279/1996 (Lei da Propriedade Industrial)
- Consumidor.gov.br: sobre o serviço
- Assembleia Legislativa de Minas Gerais: vítimas de golpes com Pix e o MED